Programas de Mobilidade
Se tiveres alguma questão contacta mobilidade@ae.fct.unl.pt
Programa Erasmus Estágios
O Erasmus estágio dá a possibilidade a qualquer estudante, independentemente do grau académico, de realizar um estágio curricular ou extracurricular, de 2 a 12 meses, em contexto de trabalho.
Quais os principais objetivos deste programa?
Por um lado, ajudar os estudantes a adaptarem-se às exigências do mercado na UE e por outro, permitir que os estudantes desenvolvam competências específicas, como por exemplo, a aprendizagem de novas línguas, o conhecimento acerca de um determinado país e que tenham uma experiência de trabalho.
Países onde os estágios podem ser realizados
Os estágios podem ser realizados em todos os estados-membros da UE ou nos países em fase de adesão e nos países da EFTA-EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega).
Entidades de Acolhimento elegíveis para a realização dos Estágios
Estes estágios podem ser realizados ou numa empresa ou numa Instituição de Ensino Superior, sendo que nesta última os estudantes não vão realizar um período de estudos, vão sim adquirir uma experiência de trabalho.
Podem também ser realizados em qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou na área da educação, da formação e da juventude, como por exemplo:
- Uma empresa pública ou privada de pequena, média ou grande dimensão (incluindo empresas sociais);
- Um organismo público local, regional ou nacional;
- Um parceiro social ou outro representante do mundo do trabalho, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais;
- Um instituto de investigação;
- Uma fundação, organização sem fins lucrativo, associação ou ONG;
- Um instituto/escola/centro educativo (de qualquer nível, desde o ensino pré-escolar até o grau mais elevado do ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos);
- Uma entidade que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional ou de informação;
- Uma Instituição de Ensino Superior de Países do Programa que tenha uma ECHE.
Não são elegíveis como entidades de acolhimento: instituições da UE ou outros organismos da UE, incluindo agências especializadas (consultar a lista completa destes organismos no seguinte site); organizações responsáveis pela gestão de programas da UE, como as Agências Nacionais Erasmus+ (para evitar possíveis conflitos de interesses e/ou duplo financiamento).
Como encontrar o local de estágio?
Os estudantes são responsáveis por encontrar o seu local de estágio e iniciar os primeiros contactos com as entidades onde têm interesse de realizar o mesmo de acordo com o trabalho que pretendem desenvolver.
Os alunos podem contactar:
- Instituições que sejam do seu interesse;
- Docentes;
- Orientador de tese/estágio.
Também podem consultar alguns sites de procura de estágios. Algumas sugestões para procura de entidades de acolhimento ou estágios:
- Eures – o Portal Europeu da Mobilidade Profissional;
- Europlacement;
- Euro Science jobs;
- Meios de procura de emprego na Europa;
- Careers in Europe;
- ErasmusIntern;
- Praxis;
- SchoolEducationGateway.
Destinatários
Todos os alunos inscritos na FCT NOVA e que estejam, no mínimo, no 2º ano.
Os estudantes finalistas que se candidatem a um estágio Erasmus+ para recém-diplomado, deverão concluir o estágio no prazo de um ano após a obtenção do respetivo grau. Por exemplo, se o estudante ficar diplomado em Setembro de 2019, terá de concluir o estágio até Setembro de 2020.
Quem já estiver diplomado não se pode candidatar a este programa.
O estudante pode participar em períodos de mobilidade (Estudos + Estágio) até um total máximo de 12 meses por cada ciclo de estudo, independentemente do número e do tipo de atividades de mobilidade. A participação com bolsa-zero de fundos da UE também conta para o cálculo desta duração máxima;
Qualquer experiência anterior ao abrigo do Erasmus-PALV e/ou como bolseiro do Erasmus Mundus e ICM conta para os 12 meses por cada ciclo de estudos.
Se os estudantes de doutoramento forem bolseiros de alguma entidade, devem confirmar junto da mesma se as bolsas são compatíveis. A bolsa Erasmus é financiada através de verbas europeias.
Acordos Institucionais
Para este tipo de mobilidade não existe necessidade de serem estabelecidos acordos interinstitucionais entre a UNL e a Entidade de Acolhimento, uma vez que estarão legalmente ligados pelo Learning Agreement for Traineeships (Plano de Estágio).
Learning Agreement for Traineeships
Antes de qualquer estudante iniciar o seu período de mobilidade, a FCT NOVA assegurará que respetivo o plano de estágio, a ser cumprido no estrangeiro, é válido, no que respeita ao grau que o estudante está a frequentar, e que o mesmo será conducente ao total reconhecimento, quando satisfatoriamente executado.
O estudante tem de acordar um plano de estágio com o seu orientador de tese/estágio na FCT NOVA e, se aplicável, com o Coordenador Erasmus do seu curso, e o responsável na EA.
O Learning Agreement for Traineeships tem de estar assinado pelo estudante, pelo orientador de tese/estágio na FCT NOVA, pelo Coordenador Erasmus do seu curso, e o responsável na EA aquando a formalização da candidatura.
Este plano de estágio identifica:
- As diferentes atividades a desenvolver;
- As competências a adquirir;
- As tarefas a desempenhar pelo estudante na EA;
- A forma como será avaliado o estágio.
Reconhecimento Académico do Período de Estágio
O estágio Erasmus pode fazer parte do plano curricular do estudante, ou seja, funcionar como um estágio curricular, ou pode ser extra-curricular.
Em qualquer um dos casos a FCT NOVA garante o reconhecimento formal do período de estágio no estrangeiro desde que a mobilidade tenha tido a aprovação prévia do Coordenador Erasmus do curso e do Orientador, o estagiário tenha cumprido o plano de trabalho definido inicialmente e no final do período de estágio o estudante tenha entregue na SAM/DA a aprovação final do estágio. Posteriormente, esta avaliação será encaminhada para o Coordenador Erasmus do curso e Orientador do estudante.
Em caso de estágio curricular:
O período de estágio será reconhecido de acordo com o novo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da FCT NOVA disponível no seguinte site.
Em caso de estágio extra-curricular:
O período de estágio será reconhecido, apenas, no Suplemento ao Diploma.
Os estudantes finalistas que realizem um estágio para recém-diplomados, deverão solicitar a emissão do Europass Mobilidade.
Alteração ao Learning Agreement for Traineeships
Qualquer proposta de alteração ao plano de estágio previamente definido e aprovado, deverá ser comunicada pelo estudante ao Coordenador Erasmus do seu curso, no prazo de trinta dias a contar da data de início do estágio. Para fazer alterações ao Plano de Estágio, o estudante deve preencher um novo formulário Changes, onde deverão constar as alterações pretendidas. Este documento deve ser assinado pelo Coordenador Erasmus do curso do estudante e pelo Orientador da Tese (se aplicável).
Prolongamento do período de estágio
Se o aluno desejar pedir um prolongamento do período de estágio deve enviar o seguinte documento. O pedido de prolongamento deve ser feito até 30 dias antes de terminar o período de mobilidade inicialmente previsto.
Terminada a Mobilidade - Prazo para Entrega de documentos
A entrega dos documentos necessários ao reconhecimento do período de mobilidade: Declaração de Estadia e Traineeship Certificate, é da responsabilidade do estudante que se compromete a fazer o devido upload na Plataforma Erasmus (erasmus.unl.pt) e a informar a SAM/DA, no prazo de 1 mês após terminar o seu estágio.
Seguro Escolar
O seguro escolar da FCT NOVA cobre os riscos inerentes às atividades do estágio no País de destino desde que essas atividades sejam desenvolvidas no âmbito do curso.
Aspectos referentes a alojamento, viagens, assistência médica, etc…
Todas estas questões são da responsabilidade do aluno tendo sempre presente que deverá desenvolver todos os esforços para que o seu estágio tenha início na data definida no Learning Agreement for Traineeships.
Para obter assistência médica no estrangeiro deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) que é gratuito e válido por um ano. Poderá fazê-lo nos seguintes locais: Loja do Cidadão, Segurança Social ou qualquer outra instituição em que esteja inscrito.
Aconselha-se uma leitura atenta da informação constante na seguinte página.
A não esquecer
Os estudantes interessados em candidatar-se a um estágio Erasmus (SMT) têm de estar inscritos na FCT NOVA, devem dispor de entidade de acolhimento, do acordo prévio do Coordenador Erasmus do seu curso e do Orientador na FCT (se aplicável).
Os estágios Erasmus podem ser realizados com ou sem bolsa. Se já dispõe de entidade de acolhimento, do acordo do seu Orientador e não pretende candidatar-se a uma bolsa contacte-nos pelo email div.a.outgoing@fct.unl.pt.
Para mais informações consulte o seguinte link.
Programa de Mobilidade Nacional ALMEIDA GARRETT
O Programa Almeida Garrett é o programa de mobilidade nacional de estudantes do Ensino Superior, com o principal objetivo de promover a qualidade e reforçar a dimensão nacional do Ensino Superior.
Este programa oferece a possibilidade de efetuar um período de estudos numa universidade nacional de acolhimento, com pleno reconhecimento académico.
O principal objetivo passa por incentivar a cooperação nacional entre Instituições de Ensino Superior, reforçar a realização pessoal, coesão social e espírito de cidadania, promovendo a criatividade, competitividade e consequentemente a empregabilidade.
Informações e Regulamentos
Estudantes Elegíveis
Todos os alunos que se encontrem regularmente matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior com assento no CRUP são elegíveis para o Programa Almeida Garrett.
Custos da Mobilidade
Os estudantes que realizem um período de estudos ao abrigo do Programa ALMEIDA GARRETT, pagam as propinas na instituição de origem, estando isentos do pagamento das mesmas na instituição de acolhimento.
Não existem quaisquer bolsas (de mobilidade ou de estudos) associadas ao Programa e como tal todos os custos inerentes ao alojamento e alimentação são suportados pelo estudante.
Duração da Mobilidade
O período de estudos em instituição diferente poderá ser de 1 semestre, a decorrer obrigatoriamente a partir do 2º ano nos cursos do 1º. Ciclo, e desde que o estudante já disponha de pelo menos 60 ECTS. Se o estudante pretender prolongar o seu período de mobilidade por mais um semestre, o caso será analisado casuisticamente e terá de ser obrigatoriamente autorizado pelas instituições envolvidas.
No 2º ciclo, a mobilidade só poderá ocorrer a partir do 2º semestre do 1º ano, e com a duração exclusiva de um semestre.
Instituições Participantes no Programa ALMEIDA GARRETT
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Aviso: Apesar da formalização das candidaturas na FCT, todas as candidaturas têm de ser aceites e aprovadas pelas Instituições de Acolhimento.
Formalização de Candidaturas
Na Secção de Acolhimento e Mobilidade
- Para o 1º semestre – até ao dia 31 de Maio
- Para o 2º semestre – até ao dia 31 de Outubro
É da responsabilidade dos estudantes a consulta e cumprimento dos prazos estipulados pelas instituições de acolhimento.
Documentos necessários no processo de candidatura
- Formulário de candidatura;
- Contrato de estudos;
- Comprovativo de matrícula e/ou inscrição;
- Certificado das unidades curriculares concluídas;
- Outros que a IES de origem considere necessários;
- Cópia do Cartão de Cidadão (com indicação do nº de estudante FCT e nº de telemóvel no canto superior direito);
- 1 Fotografia tipo passe.
A candidatura deverá ser entregue via email para o seguinte endereço: div.a.outgoing@fct.unl.pt
Contrato de estudos
O estudante deverá preencher o contrato de estudos tendo em consideração a oferta formativa da instituição de acolhimento e o valor de ECTS adequado ao tempo de permanência na instituição de acolhimento.
O contrato de estudos deverá ser assinado pelo beneficiário, pela instituição de origem e pela instituição de acolhimento. O mesmo se aplicará no caso de necessidade de alterações ao contrato de estudos.
Este documento deverá ser elaborado antes do início da mobilidade, comprovando que o período de estudos é válido e aprovado por todos os intervenientes.
Para efeitos do reconhecimento académico dos estudos efetuados na instituição de acolhimento, deve aplicar-se o constante no ponto 1 do artigo 3º do Regulamento do Programa Almeida Garrett.
Para mais informações consulte a seguinte página.
Programa Erasmus (SMS) (Estudos)
O Programa Erasmus é um programa de ação comunitária em matéria de educação que visa:
- Reforçar a dimensão europeia na educação a todos os níveis;
- Promover a melhoria quantitativa e qualitativa do conhecimento das línguas da União Europeia, especialmente das menos utilizadas e ensinadas;
- Promover a cooperação e a mobilidade no domínio da educação;
- Incentivar a inovação através do desenvolvimento de práticas pedagógicas e de materiais didáticos e exploração de temas de interesse comum no domínio das políticas de educação.
O ERASMUS destina-se a fomentar a qualidade e a reforçar a dimensão europeia no ensino superior, incentivando a cooperação transnacional entre Universidades, nomeadamente através da promoção da mobilidade europeia no setor do ensino superior, tendo em vista a melhoria, a transparência e o reconhecimento académico de estudos e habilitações em toda a Europa.
Os países participantes no Programa são os 27 Estados-membros da União Europeia e ainda um conjunto de países associados, nomeadamente a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Turquia, a Sérvia e a Macedónia do Norte.
A mobilidade ERASMUS oferece aos estudantes da UNL a possibilidade de efetuarem um período de estudos numa das Universidades parceiras, com pleno reconhecimento académico.
O estudante ERASMUS, para além de beneficiar de uma experiência gratificante a nível académico e pessoal, adquire ainda um conjunto de mais valias profissionais que contribuirão para a construção de uma Europa cada vez mais unida na diversidade cultural, linguística e educacional.
Informações Importantes
Sessão de Esclarecimento Erasmus – Todos os anos decorre uma sessão onde os alunos podem esclarecer todas as suas dúvidas sobre o programa Erasmus. Caso as dúvidas não tenham sido esclarecidas durante a sessão, podem ser colocadas através do seguinte endereço de email: div.a.outgoing@fct.unl.pt
Guia Erasmus “Perguntas&Respostas” – ler atentamente antes de submeter a pré-candidatura
Tabela de bolsas de mobilidade – Todos os anos é publicada pela faculdade uma nova tabela quando conhecidos os valores atualizados para as bolsas.
Pré-Candidaturas e Seleção
Informações e regulamentos:
- Regulamento da FCT de Ordenação das Pré-Candidaturas ao Programa Erasmus+ da FCT;
- Carta de Estudante Erasmus.
Os estudantes só podem candidatar-se a acordos indicados para o seu curso e que tenham sido estabelecidos no âmbito das suas áreas de estudos.
Os estudantes que estejam no 1º ano podem candidatar-se, mas só para o 2º semestre e se já tiverem 18 ECTS no CLIP no momento da pré-candidatura. Atenção: se até à data da realização da mobilidade o estudante não tiver transitado para o 2º ano, não pode realizar a mobilidade e tem o dever de informar a Secção de Acolhimento e Mobilidade.
Os estudantes de 1º ciclo só podem candidatar-se às vagas de 2º ciclo, caso já tenham 126 ECTS feitos e lançados no CLIP.
As vagas de 3º ciclo destinam-se aos estudantes de doutoramento ou aos estudantes finalistas do 2º ciclo, que pretendam inscrever-se em Programas Doutorais no ano letivo seguinte.
Antes de efetuarem as pré-candidaturas todas os estudantes devem consultar os sítios das Universidades de Acolhimento para verificar se nelas existem unidades curriculares (UC) do seu interesse, se são exigidos certificados/conhecimento de línguas e/ou ainda se existem outros pré-requisitos. Sugestão: Depois de entrar no site da universidade de acolhimento, procure a linguagem “English”; procure as faculdades/departamentos da sua área; procure os cursos dados nessa faculdade ou universidade; dentro do curso que lhe interessa, procure então as UC.
Os estudantes colocados na 1ª fase têm obrigatoriamente de fazer a confirmação do interesse em realizar a mobilidade Erasmus. Esta obrigação de confirmação do interesse mantém-se para os colocados na 2ª fase. Os colocados na 3ª fase confirmam interesse presencialmente. Os colocados na 1ª e 2ª fases confirmam o interesse no(s) dia(s) indicado(s) no Calendário Erasmus (SMS) 2021/2022
Os estudantes colocados na 1ª fase que não confirmem o seu interesse serão excluídos automaticamente pelo sistema, perdendo a vaga atribuída e não poderão candidatar-se à 2ª fase. No caso dos estudantes colocados na 2ª fase que não confirmem o interesse, perdem a vaga.
Os estudantes que não ficaram colocados na 1ª fase de pré-candidaturas, poderão concorrer novamente na 2ª fase, aos acordos que ainda têm vagas por preencher.
Os estudantes colocados na 1ª ou 2ª fases não poderão efetuar qualquer troca.
As vagas que ficaram por preencher na 1ª e 2ª fases de pré-candidaturas, são as que estarão disponíveis na 3ª fase, ou seja, na 3ª fase não há vagas novas.
A 3ª fase destina-se a todos os estudantes que não tenham ficado colocados na 1ª e 2ª fases e também aos estudantes que não tenham feito pré-candidatura, contudo estes últimos, não terão direito a bolsa, pois não passaram pelo processo de seleção e perderão a prioridade na vaga, caso algum estudante não colocado na vaga pretendida (na 1ª ou 2ª Fases), a solicite.
Na 3ª fase as vagas são solicitadas das 9h às 13h do dia 9 de Março, através do preenchimento do formulário referido no Calendário Erasmus (SMS) 2021/2022.
Se no seu atual ciclo de estudos já fez Erasmus através da FCT ou de outra instituição de ensino superior, tem de descontar o número de meses que esteve em Erasmus, ao total dos 12 meses por cada ciclo de estudos a que tem direito.
Apesar de serem selecionados pela FCT, e formalizarem a candidatura Erasmus (através da entrega da documentação que vos será solicitada pela FCT e pela UA), a realização da mobilidade só estará garantida após a Universidade de Acolhimento aprovar a candidatura e informar o estudante de que foi aceite.
Ordenada por Departamento e com os cursos da FCT aconselhados
Ordenada por Departamento (cópia dos acordos) – devido à COVID-19, a Comissão Europeia decidiu estender automaticamente por mais 1 ano letivo (2021/2022), todos os acordos cuja vigência termina este ano letivo 2020/2021
Após consulta da listagem com os acordos disponíveis, e considerando a lista dos cursos indicados para cada acordo, o estudante terá de fazer a sua Pré-Candidatura on-line no CLIP.
O número de vagas e a duração do período de mobilidade de cada Acordo Interinstitucional com as Universidades de Acolhimento terá de ser cumprido. Recorda-se que o número de alunos a enviar pela FCT não poderá exceder o número de vagas estipulado por cada Acordo.
As Pré-Candidaturas são sujeitas a um processo de seleção, de acordo com o Regulamento da FCT, e consultável no CLIP.
Após consulta da listagem com os acordos disponíveis, e considerando a lista dos cursos indicados para cada acordo, o estudante terá de fazer a sua Pré-Candidatura on-line no CLIP.
O número de vagas e a duração do período de mobilidade de cada Acordo Interinstitucional com as Universidades de Acolhimento terá de ser cumprido. Recorda-se que o número de alunos a enviar pela FCT não poderá exceder o número de vagas estipulado por cada Acordo.
As Pré-Candidaturas são sujeitas a um processo de seleção, de acordo com o Regulamento da FCT, e consultável no CLIP.
Candidaturas
Após o término das pré-candidaturas Erasmus, a SAM irá enviar para as Universidades de Acolhimento a nomeação dos estudantes que foram selecionados.
Em seguida, os estudantes têm de formalizar a sua candidatura de acordo com as indicações que irão receber da UA, por email ou que estejam referidas na página de internet da mesma. Os alunos têm de cumprir todos os prazos e procedimentos que lhes forem indicados.
Aviso: Compete aos estudantes a verificação dos documentos necessários e prazos para o envio ou submissão das candidaturas junto das UA. Todas as candidaturas estão sujeitas à aceitação da UA.
Formalização de Candidaturas Erasmus+
Antes de começar a formalização das candidaturas é aconselhável que os alunos leiam o Manual de Procedimentos e o GUIA ERASMUS “Perguntas & Respostas”.
Documentação necessária enviar para a FCT
- Learning Agreement – Before the Mobility – tem de ser preenchido no computador e todas as instruções a laranja devem ser removidas. Se o ficheiro estiver desformatado ou rasurado, o documento já não será aceite.
- Fotocópia do Documento de Identificação válido do estudante (Cartão de Cidadão, Cartão de Autorização de Residência Permanente, etc.), com o número de estudante e de telemóvel colocados no canto superior direito.
O estudante deve preencher o Learning Agreement – Before the Mobility (LA-BM) e antes do estudante solicitar ao Coordenador do Curso e Coordenador Erasmus do Departamento que o assinem, deverá primeiramente enviá-lo por email para a SAM (div.a.outgoing@fct.unl.pt), de modo a que se verifique se está corretamente preenchido.
O prazo para enviar estes documentos, por email (div.a.outgoing@fct.unl.pt), para a SAM, será o mesmo prazo que a UA der ao estudante para formalizar a candidatura junto da mesma. Por exemplo, se a UA informar o estudante que tem até dia 1 de Junho/Novembro (1º e 2º semestre respetivamente) para lhes enviar os documentos que solicitarem, será até dia 1 de Junho/Novembro que os estudantes têm para enviar à SAM os documentos anteriormente referidos.
A Importância do Learning Agreement – Before the Mobility (LA-BM) para o Reconhecimento Académico
Compete ao estudante, em conjunto com o Coordenador do Curso e/ou Coordenador Erasmus do Departamento:
- Consultar quais as unidades curriculares disponíveis na UA no período de estudos previsto;
- Elaborar um plano de estudos que deverá ter o aval dos referidos Coordenadores.
O LA-BM é um documento que contém duas tabelas (A e B). Na tabela A devem constar as unidades curriculares que cada estudante se compromete realizar na Universidade de Acolhimento. Na tabela B devem constar as creditações que o estudante terá direito, caso obtenha aproveitamento nas unidades curriculares indicadas na tabela A. O documento só é válido após a assinatura do Coordenador do Curso e do Coordenador Erasmus do Departamento. Ambas as assinaturas são essenciais para que fique garantido o reconhecimento académico das unidades curriculares feitas no âmbito do Programa Erasmus.
Avisos:
- Todas as candidaturas estão sujeitas à aceitação da UA;
- A formalização da candidatura na SAM não dispensa o preenchimento e envio de toda a documentação que for solicitada pela UA, mesmo que isso implique a duplicação da documentação;
- Requisitos de língua exigidos pela UA: nos casos em que seja exigido um comprovativo de nível mínimo de língua e os estudantes não possuam certificados oficiais que o comprovem, foi criada a possibilidade, em conjunto com o ILNOVA-Instituto de Línguas da Universidade Nova de Lisboa, dos estudantes da FCT candidatos a Erasmus+ no próximo ano realizarem um “teste de aferição de nível de língua”, cujo resultado poderá ser utilizado para os estudantes ou até a SAM confirmar as vossas competências linguísticas junto da UA.
Condições para realização do “teste de aferição de nível de língua” no ILNOVA
O teste de aferição de nível pode ser feito para as seguintes línguas: Alemão, Espanhol, Francês e Inglês;
O teste tem um custo de 15€;
Os estudantes, para se inscreverem, deverão contactar diretamente o secretariado do ILNOVA, identificando-se como estudantes da FCT selecionados para efetuar Erasmus+. Poderão fazê-lo das seguintes formas:
- Presencialmente – Torre A, 1º piso – de 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h
- Através de e-mail – ilnova@fcsh.unl.pt
- Por contacto telefónico – 21 790 83 82
O teste deverá ser marcado com a máxima antecedência possível, para que o ILNOVA possa conjugar a realização dos testes com os vários estudantes interessados;
O resultado do teste será enviado para a SAM, que o fará chegar ao estudante e à UA, se assim for solicitado;
Caso a UA tenha um modelo próprio para ser certificado, o estudante terá de enviá-lo à SAM para que seja avaliada a possibilidade de ser assinado.
Se o resultado do teste de aferição for inferior ao nível mínimo exigido pela universidade de destino, então o estudante será o responsável por apresentar a sua situação à universidade de acolhimento e procurar alternativas para obter a qualificação necessária dentro dos prazos que lhe forem estipulados.
Lembramos que nem todos os estudantes terão necessidade de fazer estes testes, mas aconselhamos a todos que se informem urgentemente dos requisitos de língua específicos existentes nas universidades que escolheram como destino, de maneira a que consigam tratar da certificação, se for necessária, dentro dos prazos exigidos.
Informações importantes
Contactos importantes
Aviso: É da responsabilidade do estudante a consulta do site da Universidade onde foi colocado, para verificar:
- As unidades curriculares disponíveis e respetivos programas;
- O calendário escolar;
- Formulários de candidatura – (Application Form, Learning Agreement, etc);
- Pré-requisitos.
Alojamento
Todos os estudantes que precisem de alojamento no país de destino devem solicitar informações relativas ao mesmo junto da UA.
Assistência médica no estrangeiro
Para ter assistência médica no estrangeiro terá de pedir, na Loja do Cidadão ou na Segurança Social, o CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença) que é válido por um ano. Para mais informações sobre este cartão, consultar o site .
Se a mobilidade for no Reino Unido, terá de contratualizar um seguro de saúde, que lhe permita ter assistência médica.
Seguro de assistência no estrangeiro: Quem estiver interessado em fazer um Seguro de assistência no estrangeiro, poderá consultar a informação do seguinte site.
Teste de Línguas Online Linguistic Support (OLS): no âmbito do Programa Erasmus+, a Comissão Europeia contratou um serviço online de apoio destinado aos participantes em atividades de mobilidade de longa duração (i.e. mobilidades entre 2 e 12 meses). O OLS consistirá no seguinte:
1º) Teste 1 de avaliação da competência linguística do estudante (obrigatório) – antes do início da mobilidade
2º) Curso de língua (opcional) – no início da mobilidade
3º) Teste 2 de avaliação da competência linguística do estudante (obrigatório) – no fim da mobilidade (duas semanas antes do fim da mobilidade)
Os testes de avaliação e os cursos de língua OLS não têm custos para os estudantes.
Os estudantes irão receber, no seu email, o convite à realização do 1º teste de avaliação.
No artigo 6º do Contrato de Mobilidade Erasmus está previsto o OLS e a sua obrigatoriedade.
Antes do Período de Mobilidade
Plataforma ERASMUS+
Todos os estudantes que formalizaram a candidatura, irão posteriormente receber um email a solicitar o preenchimento dos seus dados pessoais e de mobilidade na Plataforma Erasmus+. Na mesma plataforma deverão também fazer o upload dos seguintes documentos:
- Obrigatório – Comprovativo de NIB, IBAN e SWIFT (este documento tem de ter o nome do estudante impresso. O documento que retiram do multibanco não serve, pois não tem o nome impresso e o mesmo não pode ser escrito à mão)
- Não Obrigatório – Documento de Identificação e NIF
Antes do início da mobilidade a UA deverá informar se o estudante foi aceite. Em caso afirmativo, deverá enviar a carta de aceitação e o Learning Agreement- Before the Mobility devidamente assinado e carimbado. O estudante tem o dever de nos enviar o Learning Agreement- Before the Mobility assinado pela UA.
O estudante irá receber um email da Plataforma Online Linguistic Support (OLS) para realizar o Teste 1 de Avaliação de Competência Linguística (obrigatório).
Esta Plataforma é gerida pela Universidade do Porto, como tal, quando os estudantes acedem à mesma irá aparecer menção a esta Universidade. Não se trata de um engano!! Deverão prosseguir e realizar o teste.
Durante o período de mobilidade
Documentação a enviar a esta secção após chegada à Universidade de Acolhimento (UA)
- Comprovativo de Chegada à Universidade de Acolhimento – Enviar por email (div.a.outgoing@fct.unl.pt), no dia em que se apresentam pela primeira vez no Gabinete de Relações Internacionais da UA;
- Learning Agreement – Before the Mobility – caso a UA ainda não tenha enviado o documento devidamente assinado, o estudante deverá solicitar o seu envio urgente por email (div.a.outgoing@fct.unl.pt). Sem este documento assinado pela UA, a SAM não emite o contrato Erasmus e consequentemente a Reitoria não efetua o pagamento da primeira tranche da bolsa (70% do valor total da bolsa).
Durante a estadia
Prolongamento do período de estudos – Se o estudante desejar o prolongamento do período de estudos deve enviar este documento devidamente preenchido. Juntamente com este documento deverá enviar o Learning Agreement – During the Mobility (Changes) com as unidades curriculares relativas ao segundo semestre. O pedido de prolongamento deve ser feito até 30 dias antes de terminar o período de mobilidade inicialmente previsto.
Learning Agreement – During the Mobility (Changes) – O estudante deverá falar com os Coordenadores do Curso e/ou Erasmus do Departamento sobre as alterações que pretende efetuar. De seguida deverá preencher e enviar para a SAM o documento, no prazo máximo de 30 dias contados da data de chegada à UA, assinado por si e também assinado e carimbado pela UA. A SAM enviará o documento para a assinatura dos Coordenadores acima referidos.
Atenção: Neste documento só deverão constar as unidades curriculares que sofrerem alteração, ou seja, as eliminadas, adicionadas ou com alteração do número de créditos. As unidades curriculares que constam no LA e que não sofrem qualquer alteração, não se colocam neste documento.
Teste 2 de Avaliação da Competência Linguística (OLS) – duas semanas antes do fim da mobilidade o estudante irá receber um email, com um link para efetuar a avaliação online obrigatória.
Conclusão do período de mobilidade
Documentos necessários de entregar quando o estudante regressa a Portugal
Declaração de Estadia – O estudante deverá utilizar a Declaração de Estadia (DE) que lhe foi entregue aquando a assinatura do contrato ou em último caso, a declaração deverá ser passada pela UA e terá de conter a data do primeiro dia de aulas ou da sessão de acolhimento na UA e a data de realização do último exame. Aviso: os estudantes têm de fazer o upload da DE na Plataforma Erasmus+ e enviar-nos um email (div.a.outgoing@fct.unl.pt) a informar que procederam em conformidade;
Transcript of Records – Contém as unidades curriculares que os estudantes realizaram na UA. Sem este documento não será possível obter o reconhecimento académico a que tem direito. Por isso, não se esqueça!
Para mais informações sobre o reconhecimento académico queira ler a questão 64 do Guia Erasmus “Perguntas & Respostas”.
Aviso: Os estudantes têm de fazer o upload do TR na Plataforma Erasmus+ e enviar-nos um email (div.a.outgoing@fct.unl.pt) a informar que procederam em conformidade;
Relatório Final – Após o término da mobilidade, o estudante receberá um email (verifique caixa de entrada e SPAM) para preencher e submeter o Relatório Final online (EU Survey), previsto no artigo 7º do contrato.
Falta de aproveitamento / Devolução de Bolsa
A falta de aproveitamento durante o período de estudos Erasmus implica a devolução integral da bolsa.
Desistência de realizar mobilidade SMS
Os estudantes que pretendam desistir de realizar a mobilidade Erasmus deverão formalizar a desistência, enviado este formulário, devidamente preenchido e assinado, por email (div.a.outgoing@fct.unl.pt), para a SAM.
Programa de “Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades”
O programa de Bolsas Ibero-Americanas destina-se a estudantes de Licenciatura e Mestrado, permitindo que os estudantes de 1º e 2º ciclo tenham uma experiência de mobilidade em países ibero-americanos.
O programa de bolsas é endereçado a alunos, graduados e pós-graduados que vivam em Portugal e que frequentem uma das 27 faculdades que estão abrangidas neste programa de bolsas, sendo que a FCT está incluida.
Informação Geral
Descrição da bolsa: O Programa de “Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Licenciatura e Mestrado é um programa impulsionado pelo Grupo Santander com principal objetivo de reforçar a mobilidade e o intercâmbio de estudantes entre universidades ibero-americanas, sendo esta condição necessária para avançar para a construção de um espaço ibero-americano do conhecimento socialmente responsável.
Destina-se a estudantes de 1º e 2º Ciclo de universidades ibero-americanas definidas em cada convocatória como participantes no Programa e que tenham aderido ao presente regulamento. Na Convocatória 2020 as universidades participantes do Programa são as Universidades da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Perú, Portugal, Porto Rico e Uruguai com convénio de colaboração em vigor com o Santander.
- Duração da bolsa: Máximo 6 meses
- Montante: € 2.300
- O que a bolsa de estudos inclui? Montante económico
- Número de bolsas oferecidas: 175
As Bolsas serão compatíveis com outras ajudas ou formas de financiamento que o estudante beneficiário possa obter ou receber.
Documentos associados à bolsa
Outros requisitos
Os Estudantes deverão estar matriculados em Universidades participantes no programa e frequentar estudos de licenciatura ou mestrado;
Deverão cumprir os critérios de elegibilidade, condições e procedimentos estabelecidos pela sua universidade no correspondente processo de seleção;
A estadia e estudos na universidade de destino deverão realizar-se no ano civil 2020;
Após efetuada a atribuição de bolsas, os beneficiários terão que fazer um seguro obrigatório para realizar a mobilidade. Este seguro deve contemplar as seguintes coberturas:
- Morte ou Invalidez permanente por acidente;
- Transporte ou repatriamento sanitário do falecido, ferido ou doente;
- Despesas médicas e cirúrgicas, hospitalização por doença ou acidente;
- Responsabilidade Civil Privada.
O Seguro obrigatório selecionado pelo estudante deverá ter a mesma duração da Bolsa .
A Universidade Nova de Lisboa não tem requisitos específicos para esta bolsa.
Para mais informações consulte o seguinte site.
Free Movers
Um Free Mover é um estudante que participa numa mobilidade fora de um programa organizado. O estudante escolhe uma instituição e organizações anfitriãs para sua mobilidade de crédito nessa instituição.
É curto e independente.
Vantagens
- Liberdade de escolha do destino: o único requisito é a instituição aceitar candidatos de mobilidade independente e de curto tempo. Mais de 50 países e 500 universidades.
- Acessibilidade: Normalmente nos programas das universidades apenas existem um determinado número de vagas e com requisitos necessários, como as médias.
Desvantagens
- Custos: O estudante tem de suportar as taxas que a Universidade impõe sobre ele.
- Problemas com o departamento internacional da Universidade onde está inscrito: A Universidade-Casa pode não permitir o estudante ir para fora um semestre porque não tem conhecimento deste programa. Mas este programa pode ser tratado como qualquer outro já organizado. Necessita dos mesmos documentos, como o L.A. e o T.R.
Requisitos
- Algumas instituições apenas aceitam estudantes, mas outras não requerem que sejam estudantes.
- Normalmente estudantes não podem fazer intercâmbio no 1ºano de licenciatura.
- Normalmente o estudante apenas pode realizar cadeiras de acordo com o ciclo e o semestre em que se inscreveu.
- Existem instituições que requerem certificados/testes/provas de língua.
- Podem requerer um comprovativo por parte do estudante em como possuir fundos suficientes para cobrar os custos.
- Existem casos em que as médias são contabilizadas.
Processo de candidatura
- Escolher a Universidade-Curso (No site disponibilizam um motor de buscar)
- Verificar requisitos e ter uma lista de possibilidades de cadeiras para apresentar à instituição-casa pois será a instituição a decidir equivalências.
- Contactar a Universidade que irá acolher o estudante. Apresentar, confirmar requisitos e outras dúvidas possíveis.
- Contactar o departamento internacional da instituição-casa.
- Candidatar-se à Universidade pretendida.
- Pedir o L.A. à instituição-casa.
- No final pedir o T.R. à instituição que o acolheu.